POP - Procedimento Operacional Padrão

De acordo com a Portaria nº 1289 de 26 de novembro de 2014, a utilização dos procedimentos operacionais padronizados deverá se dar tanto na realização das atividades periciais, quanto nos processos de formação e capacitação continuada dos profissionais de Perícia do Estado, respeitadas as limitações de materiais operacionais e a capacidade de atendimento dos institutos competentes e seus respectivos núcleos.

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